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terça-feira, 27 de outubro de 2009

Adeus IPI para linha branca?

Essa notícia eu não posso deixar de dar. A despeito de alguns falarem que não faz parte de nossa linha editorial (que, desde o primeiro post deste blog versa sobre Política, Religião e Filosofia), trata-se de um assunto político que tem implicações econômicas. Faz parte de uma conversa do ministro da Fazenda Guido Mantega com presidentes de companhias privadas.

Estamos pagando uma carga tributária pesada para manter um Estado ineficiente em todos os sentidos. E, como pagar a mais não significa necessariamente retorno de maiores benefícios, o corte dos impostos é sempre bem-vindo. Se este mesmo corte é permanente, então façamos uma festa para quem o promove! Se é um ministro da esquerda, então façamos ainda mais festa!!!

Leiam o artigo e tirem suas próprias dúvidas.


>> A redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos artigos da linha branca, medida implantada pelo governo em abril para estimular a economia sob a crise financeira mundial, ampliou as vendas em 35% até outubro, o equivalente a uma vez e meia o valor movimentado no Dia das Mães. O prazo dos cortes nas taxações iria até 31 de outubro, mas está em discussão sua prorrogação, e agora, uma nova possibilidade entra em cena: a permanência do desconto em geladeiras, fogões e máquinas de lavar.

Em abril, o governo reduziu o IPI das máquinas de lavar de 20% para 10% e das geladeiras de 15% para 5%. Já nos fogões e tanquinhos, a carga tributária baixou a zero. O pedido da permanência da redução partiu dos fabricantes e foi encampado pelo governo, que julga serem altas algumas alíquotas originais do IPI.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se ontem com indústrias e varejistas para discutir o prolongamento do desconto. O benefício só se concretizaria se fossem respeitadas algumas contrapartidas, tais como o repasse dos cortes na carga tributária ao consumidor, aumento dos empregos e redução dos juros. Embora o Ministério da Fazenda julgue desnecessária a prorrogação, obter as contrapartidas é uma forma de aplacar a queda na arrecadação. Com os impostos da linha branca seriam R$ 380 milhões a mais.

É dinheiro que sai dos bolsos do governo e vai parar no bolso das pessoas!

>> O Estado de S.Paulo

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Redução de pena é o fim da picada

Hoje eu li uma notícia que me deixou arrasado. E deveria ter deixado o Brasil inteiro de cabelos em pé. Os ministros do STJ reduziram a pena de José Rainha para dois anos de prisão em regime aberto. A defesa do Réu alega que a pena teria sido estabelecida além do mínimo previsto pelo Código Penal, sem haver justificativa legal para a sua continuidade. Esse argumento havia sido rebatido pelo Ministério Público Federal (MPF), que justificou em parecer que a prisão em regime fechado devia-se à má conduta social do réu, que respondia a outros processos na Justiça.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, há um inconveniente. No capítulo 2, que fala sobre o Registro de Armas, no Artigo 4, lê-se: "I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008); Podemos ler também no parágrafo seguinte: "II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa". José Rainha não tem o segundo ítem e o primeiro pode-se dizer que ele está "enrolado" com a justiça.

Mas ainda sim, o STJ achou ter exagerado no tempo que o réu deveria ficar sob a observação da justiça. Depois de ser flagrado com arma (o porte deveria ser requerido em tempo, que não aconteceu, e este foi preso em flagrante), deveria ser recolhido à carceragem e ter apreendida a arma que portava no momento. Uma vez que não é réu primário e nem tinha direito a porte justamente por sua má conduta social ocasionada pela invasão violenta de terras ilegalmente, de posse de outras famílias, inclusive ameaçando algumas com armas de fogo. Onde será que o "meliante" pode encontar um argumento que retire isso de sua ficha?

Mas não foi exatamente isso que viu o STJ. Eles viram que o meliante tinha esse direito baseado no código penal. Com a brecha na lei, alguém pode simplesmente alegar uma brecha no código penal para se livrar do cumprimento de uma pena que ele sabia que acabaria acontecendo? Como alguém pode redigir uma lei que contradiz alguma outra? Veja o que diz o artigo 6 da referida lei:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

Como Rainha pode ter um porte para si próprio se ele não pertence a nenhuma das classes previstas em lei? Ele não tem nenhum direito legal mas ainda arruma um e consegue perdão... Não vou me deter nos autos do processo, mas que isso é um ponto que negativa nossa imagem, isso é!