A censura, qualquer censura, é uma perversão.
A censura é uma tentativa de disseminar a noção de que o Estado, em suas diversas manifestações, detém o poder incontrastável de regular a vida social por meio da restrição – ou da constrição – a direitos que assistem a toda a coletividade.
A censura, qualquer censura, é um desvirtuamento de qualquer preceito, de qualquer princípio que envolva a garantia das liberdades naquilo que se diz ser um Estado Democrático de Direito.
A juíza Teresinha Nunes Moura, da 3ª Vara Cível da Capital, em decisão interlocutória no âmbito de ação por danos morais que lhe foi distribuída para julgar, determinou que o blog Quinta Emenda, de Juvêncio de Arruda, suprima expressões contidas em diversas. Com a supressão das expressões que a decisão menciona, as postagens que as continham tiveram, evidentemente, de ser suprimidas do blog.
O que fazer diante da decisão de Sua Excelência?
Cumpri-la. O blog cumpriu-a imediatamente, suprimindo as postagens indicadas na decisão provisória da magistrada.
E aí?
E aí que sentenças e decisões judiciais, quaisquer que sejam, devem ser cumpridas, mas devem ser discutidas.
Vamos acabar com essa conversa fiada de que decisões judiciais não devem ser apenas cumpridas, mas não discutidas.
Quem foi que disse isso?
Em que manual – de Direito ou não – está escrito isso?
Que manual – de Direito ou não – contém uma hediondez dessas?
Decisões e sentenças são recorríveis.
Todas o são.
E o que é o recurso senão a discussão de uma decisão ou de sentença que se pretende reformar?
O que é o recurso senão a manifesta irresignação da parte contrariada?
Assentemos como uma balela, portanto, essa noção errônea, graciosa de que ninguém deve discutir decisões judiciais.
E porque devemos discutir decisões judiciais e sobre elas formar os nossos juízos é que advogamos o direito de considerar que essa decisão de Sua Excelência, a juíza Teresinha Nunes Moura, é deplorável, é uma perversão e consiste num desvirtuamento, segundo os conceitos já emitidos no início desta postagem.
Sua Excelência é magistrada. Sua atribuição é de emitir juízos.
Pois nós podemos, sim, emitir juízos sobre juízos como os que a magistrada expendeu em sua decisão.
Sua Excelência entende, provavelmente, que a censura é uma forma de proteger o justo anseio da parte que se sente atingida pelas postagens censuradas.
Mas não é.
A censura não protegerá a honra de ninguém.
A proteção à honra de qualquer pessoa está, primeiramente, na certeza de que o ordenamento jurídico lhe permite meios amplos para se defender de quaisquer gravames que considerar ofensivos à sua honra.
E mais do que isso, a proteção à honra será sempre uma expectativa, será sempre uma previsão, até o provimento definitivo da demanda com que se ingressou em juízo para garantir a reparação por danos morais supostamente infligidos contra qualquer pessoa.
No caso específico da ação movida contra o blog Quinta Emenda, essas duas garantias estão expressas, definidas, claramente identificáveis.
Primeiro, porque o ordenamento jurídico garantiu às partes que se sentem ofendidas o pleno direito de manejar os instrumentos adequados para pedir a reparação por danos morais. E tanto é assim que a ação foi proposta.
Segundo, porque o ajuizamento da ação tem como consequência a expectativa, a previsão de um julgamento definitivo, que será favorável ou não às pretensões da parte que ajuizou a ação.
Se for favorável, o Estado fez sua parte, garantindo a reparação pleiteada.
Se não for favorável, mesmo assim prevaleceram intactas e plenas todas as garantias possíveis, porque a parte que ajuizou a ação desfrutou de todos os meios possíveis para buscar o provimento judicial que pretendia.
Isso se chama Estado Democrático de Direito, sobre o qual tanto se fala, mas que aqui e ali enseja certas confusões.
O Estado Democrático de Direito serve tanto para que exija respeito à presunção de inocência de qualquer acusado como serve para que não se confunda o direito de impor limites à discussão sobre temas de interesse público.
Todavia, se nessa discussão há um suposto excesso nas críticas, então que os atingidos busquem, livre e legitimamente, os meios legais disponíveis para defender sua honra.
Não se discute aqui, portanto, o direito de qualquer pessoa buscar reparações à sua honra. Todos têm o direito de fazer isso.
O que se discute aqui é a censura como instrumento que, paralelamente a uma ação como a de danos morais, tenta satisfazer pretensões de reparação que, ao final, podem nem ser satisfeitas.
O que se discute aqui é a censura, e não o direito de buscar reparações.
E a censura, vocês sabem, é uma perversão.
É um desvirtuamento.
A censura é deplorável, portanto.
Inclusive e sobretudo quando imposta por decisões igualmente deploráveis como essa de Sua Excelência a juíza Teresinha Moura.
* Extraído gentilmente do blog Espaço Aberto, por pedido do editor deste àquele, apenas por pensar que toda e qualquer censura deve ser questionada. Este poster pensa de acordo com a constituição, que afirma que todos são livres para exercerem o direito de pensar. Acessem o original no Blog
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