O perigo dessa operação de desgaste do legislativo é premiarem, além da burrice administrativa, o crime. É o que começamos a ver neste momento. Gilmar Mendes, o ministro, disse que Sarney "é um homem importante para a história do Brasil". Um pouco depois de ministrar a brilhante assertiva sobre o diploma de jornalista (afinal, quem precisa de diploma para escrever sobre o que, às vezes, nem sabe?), inicia uma fala em defesa do ex-presidente. Nosso amigo, militante do mesmo PMDB do presidente da casa, Senador Jarbas Vasconcelos, diz em entrevista à VEJA que "Sarney apareceu sem nenhum compromisso com a ética e se elegeu senador. A moralização e a renovação são incompatíveis com a figura do senador".
Às vezes penso que seria necessário tornar a maioria dos senadores e deputados inelegíveis, não por 8 anos como prevê a legislação, mas por 60 anos, 100 anos, encerrando suas vidas políticas. Como instrumento de proteção para que estes não voltassem mais à vida pública, tornaria crime inafiançável a readimissão deles, seja até mesmo em serviço público concursado. Como pena para tal sandice, multa que começaria em R$ 100 milhões. Para atos insanos, idéias insanas.
Mas sei que isso é, além de impossível, impensável. A única maneira de barrarmos esses nossos "pilantras" da política é no voto. Ali sim, de maneira legal, sem baderna, com a mente limpa e consciente da limpeza que estaremos promovendo, limarmos da vida política os bandidos da República.
Infelizmente nem isso é possível, porque ainda tem gente que pensa que uma camisa ou um boné vale mais que muita coisa. Um quilo de comida em um dia específico, um jogo de camisetas, uma bola, raspas e restos que interessam mais que o sono de cada um dos dias de sua vida próxima e distante. A sua felicidade deveria ser inviolável.
Defender o atraso não dá! Sarney aparece nessa lista. Quando diz que a responsabilidade é do Senado, ele pode até estar dizendo que não tem culpa. E quando faz isso, repassa a culpa de roubar da raposa para as galinhas, que estavam colocando seus ovos.
Eu até tinha um apreço pelo ex-presidente. Mas fico com a proposta de uma leitora da revista que fora entrevistada: A de que os políticos, por serem representantes do povo que os elegeu, tenha tratamento diferenciado, sim, mas na investigação. Ou seja, algo como um "Big Brother" do legislativo e do executivo. Assim poderíamos dormir mais seguros...
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quarta-feira, 24 de junho de 2009
terça-feira, 23 de junho de 2009
Atos quase secretos
Trechos do artigo de Cesar Maia na Folha de SP
do último sábado, "Opacidades dos Poderes".
Os atos não publicados no Senado levantaram discussão sobre a transparência do setor público em todos os níveis. O artigo 37 da Constituição estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O caso do Senado fere diretamente o princípio da publicidade, afetando os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Há que se perguntar como isso ocorre nas demais instâncias nele indicadas.
Basta que se leiam os "Diários Oficiais" dos Poderes e das três instâncias dos governos. É comum que atos administrativos relativos a processos muitas vezes complexos sejam publicados nos "DO" com um simples "autorizo", "defiro" ou "indefiro", ao lado de seus números, por parte das autoridades, superiores ou subordinadas. Nem sempre os interessados têm acesso direto às razões. Esse vazio regulamentador sobre o conteúdo dessas publicações deveria ser coberto por uma legislação complementar federal, relativa ao princípio da publicidade.
Há casos ainda mais graves, que surgem quando há uma lei regulamentando um fato específico e essa lei é simplesmente ignorada. Por exemplo, em relação à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivos que impedem repasses administrativos da União a Estados e municípios. Mais de dez anos depois, o dispositivo que inclui entre as despesas de pessoal os serviços terceirizados é esquecido, e os governos vão terceirizando e, com isso, "reduzindo" as despesas de pessoal.
Em 1998, foi aprovada a lei 9.717, que estabeleceu normas e limites sobre as despesas previdenciárias estatais. É ignorada, seja em relação a limites, seja em relação à criação dos fundos de aposentadoria, seja em relação às obrigações patronais dos poderes. Sublinhe-se que a União se sente imune à LRF e à lei 9.717 e nem trata delas em relação a suas responsabilidades fiscais. Isso para não falar dos precatórios de Estados e Municípios, que geram insegurança jurídica geral. Os casos de opacidade dos atos do Senado podem ser um bom momento para rever todas as opacidades, por publicidade ou não regulamentação das leis.
do último sábado, "Opacidades dos Poderes".
Os atos não publicados no Senado levantaram discussão sobre a transparência do setor público em todos os níveis. O artigo 37 da Constituição estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O caso do Senado fere diretamente o princípio da publicidade, afetando os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Há que se perguntar como isso ocorre nas demais instâncias nele indicadas.
Basta que se leiam os "Diários Oficiais" dos Poderes e das três instâncias dos governos. É comum que atos administrativos relativos a processos muitas vezes complexos sejam publicados nos "DO" com um simples "autorizo", "defiro" ou "indefiro", ao lado de seus números, por parte das autoridades, superiores ou subordinadas. Nem sempre os interessados têm acesso direto às razões. Esse vazio regulamentador sobre o conteúdo dessas publicações deveria ser coberto por uma legislação complementar federal, relativa ao princípio da publicidade.
Há casos ainda mais graves, que surgem quando há uma lei regulamentando um fato específico e essa lei é simplesmente ignorada. Por exemplo, em relação à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivos que impedem repasses administrativos da União a Estados e municípios. Mais de dez anos depois, o dispositivo que inclui entre as despesas de pessoal os serviços terceirizados é esquecido, e os governos vão terceirizando e, com isso, "reduzindo" as despesas de pessoal.
Em 1998, foi aprovada a lei 9.717, que estabeleceu normas e limites sobre as despesas previdenciárias estatais. É ignorada, seja em relação a limites, seja em relação à criação dos fundos de aposentadoria, seja em relação às obrigações patronais dos poderes. Sublinhe-se que a União se sente imune à LRF e à lei 9.717 e nem trata delas em relação a suas responsabilidades fiscais. Isso para não falar dos precatórios de Estados e Municípios, que geram insegurança jurídica geral. Os casos de opacidade dos atos do Senado podem ser um bom momento para rever todas as opacidades, por publicidade ou não regulamentação das leis.
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