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terça-feira, 23 de junho de 2009

Atos quase secretos

Trechos do artigo de Cesar Maia na Folha de SP
do último sábado, "Opacidades dos Poderes".



Os atos não publicados no Senado levantaram discussão sobre a transparência do setor público em todos os níveis. O artigo 37 da Constituição estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O caso do Senado fere diretamente o princípio da publicidade, afetando os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Há que se perguntar como isso ocorre nas demais instâncias nele indicadas.

Basta que se leiam os "Diários Oficiais" dos Poderes e das três instâncias dos governos. É comum que atos administrativos relativos a processos muitas vezes complexos sejam publicados nos "DO" com um simples "autorizo", "defiro" ou "indefiro", ao lado de seus números, por parte das autoridades, superiores ou subordinadas. Nem sempre os interessados têm acesso direto às razões. Esse vazio regulamentador sobre o conteúdo dessas publicações deveria ser coberto por uma legislação complementar federal, relativa ao princípio da publicidade.

Há casos ainda mais graves, que surgem quando há uma lei regulamentando um fato específico e essa lei é simplesmente ignorada. Por exemplo, em relação à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivos que impedem repasses administrativos da União a Estados e municípios. Mais de dez anos depois, o dispositivo que inclui entre as despesas de pessoal os serviços terceirizados é esquecido, e os governos vão terceirizando e, com isso, "reduzindo" as despesas de pessoal.

Em 1998, foi aprovada a lei 9.717, que estabeleceu normas e limites sobre as despesas previdenciárias estatais. É ignorada, seja em relação a limites, seja em relação à criação dos fundos de aposentadoria, seja em relação às obrigações patronais dos poderes. Sublinhe-se que a União se sente imune à LRF e à lei 9.717 e nem trata delas em relação a suas responsabilidades fiscais. Isso para não falar dos precatórios de Estados e Municípios, que geram insegurança jurídica geral. Os casos de opacidade dos atos do Senado podem ser um bom momento para rever todas as opacidades, por publicidade ou não regulamentação das leis.

domingo, 29 de março de 2009

Projeto de lei da educação

Recebi este mail da leitora Layse Christine, que recebeu por uma corrente da educação na Internet, mas que vale a pena ler. O Projeto de Lei do Senado (PLS), do senador, ex-governador do DF e ex-candidato do PDT à Presidência, Cristóvam Buarque, visa a obrigar todos os políticos eleitos no país a matricularem seus filhos em escolas públicas. Pela visão do próprio senador, a lei faria com que os políticos se preocupassem mais com a qualidade do ensino, uma vez que não poderiam fazer os filhos estudarem em colégio particular, fazendo com que a educação melhorasse de modo geral.

Eu não tenho certeza de que isto bastaria, pois que os políticos arranjariam um meio de enganar a legislação e matriculariam seus filhos em colégios particulares ou mesmo no exterior, como é o caso de alguns. E isso faria com que a legislação se tornasse inócua. Mas é uma primeira idéia, o que contribui para o aprofundamento da questão. Vamos propor o aprofundamento desta questão mais adiante. Por ora, vou apresentar para vocês a cópia do texto do e-mail que recebi da leitora, que aliás, é minha esposa. O projeto é de 2007. Ei-lo:

PROJETO QUE OBRIGA POLÍTICOS A MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS.

UMA CORRENTE DIFERENTE - Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam Buarque, que foi candidato a presidente com a proposta da educação. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, governador, presidente) seja obrigado a pôr os filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a pôr seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos atualmente no Brasil. SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu dia-a-dia e pela Internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem lhe enviou, para evitar SPAM). E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007

Autor: SENADOR - Cristovam Buarque

Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

Data de apresentação: 16/08/2007

Situação atual:

Local: 17/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 29/05/2008 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICATIVA - No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, em vez de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiar de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.

c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégico: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.

Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

É IMPRESCINDÍVEL FAZER ISSO TAMBÉM PARA A SAÚDE!

Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE

segunda-feira, 16 de março de 2009

Sem leis?

A cidade vive um clima pesado por causa da falta do cumprimento das leis. Neste final de semana, taxistas saíram à caça de um assassino, pleiteando justiça com as próprias mãos, depois de receberem a notícia de que um taxista teria sido morto em um assalto na ocupação da Adecelpa.

O que causa a revolta? A morte de um trabalhador, vitimado no cumprimento do labor, de forma vil e torpe. Um tiro em sua cabeça selou o seu destino, ceifando sua vida.

O que farão as autoridades a respeito? Nada, mais uma vez?

Assim iremos voltar à idade média, à lei de Talião. É ela que vive hoje, que faz valer a justiça. E não é isso o que Deus quer!!!