Recebi este mail da leitora Layse Christine, que recebeu por uma corrente da educação na Internet, mas que vale a pena ler. O Projeto de Lei do Senado (PLS), do senador, ex-governador do DF e ex-candidato do PDT à Presidência, Cristóvam Buarque, visa a obrigar todos os políticos eleitos no país a matricularem seus filhos em escolas públicas. Pela visão do próprio senador, a lei faria com que os políticos se preocupassem mais com a qualidade do ensino, uma vez que não poderiam fazer os filhos estudarem em colégio particular, fazendo com que a educação melhorasse de modo geral.
Eu não tenho certeza de que isto bastaria, pois que os políticos arranjariam um meio de enganar a legislação e matriculariam seus filhos em colégios particulares ou mesmo no exterior, como é o caso de alguns. E isso faria com que a legislação se tornasse inócua. Mas é uma primeira idéia, o que contribui para o aprofundamento da questão. Vamos propor o aprofundamento desta questão mais adiante. Por ora, vou apresentar para vocês a cópia do texto do e-mail que recebi da leitora, que aliás, é minha esposa. O projeto é de 2007. Ei-lo:
PROJETO QUE OBRIGA POLÍTICOS A MATRICULAREM SEUS FILHOS EM ESCOLAS PÚBLICAS.
UMA CORRENTE DIFERENTE - Trata-se de um movimento de apoio à idéia do senador Cristovam Buarque, que foi candidato a presidente com a proposta da educação. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, governador, presidente) seja obrigado a pôr os filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a pôr seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos atualmente no Brasil. SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM no seu dia-a-dia e pela Internet (em cópia oculta e apague o endereço de quem lhe enviou, para evitar SPAM). E ajude a REALIZAR essa idéia. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual:
Local: 17/11/2008 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 29/05/2008 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICATIVA - No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, em vez de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiar de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos. Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégico: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
É IMPRESCINDÍVEL FAZER ISSO TAMBÉM PARA A SAÚDE!
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Um comentário:
nossa...que coisa boa se realmente funcionar,projeto de lei da educação!!!
talvez assim voltará a brilhar aquela luz no fundinho do poço!
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