sábado, 24 de outubro de 2009

Nicarágua: Constituição é inconstitucional!

Daniel Ortega e o ex-presidente Aleman (que ficou em prisão domiciliar por corrupção e sem mobilidade por ordem de arresto através da Interpol), num acordo anos atrás, dividiram entre si o STF de lá. No pacote, a acusação contra o maleteiro de Aleman foi esquecida e a lei eleitoral mudada, para que Ortega pudesse ganhar a presidência com maioria simples.

A Constituição da Nicarágua proíbe a reeleição. É um dispositivo que tem muitos anos de vigência. Na medida em que Ortega não tem maioria parlamentar para mudar a constituição, usou um canal direto junto ao STF, que explicitamente controla. Arguiu a inconstitucionalidade da própria Constituição. Foi além de Chávez, que para mudar a constituição convoca eleições de oportunidade para uma assembleia confiável ou faz plebiscito. Ortega não teve esse trabalho.

Propôs a inconstitucionalidade da proibição de reeleição, em nome do direito de todos serem eleitos. Isso é desdobramento da crise de Honduras em que o explícito Zelaya, não tendo apoio do parlamento, tentou aplicar o kit-chavista na marra. Mas no caso, o STF o impediu. Então a solução de Ortega foi declarar, pelo STF manipulado, inconstitucional a própria constituição. Os "magistrados" decidiram que o artigo 147 é "inaplicável" e ponto final.

Esse precedente cria nos países de instituições menos sólida, dois caminhos para um golpe cinza: substituir o parlamento por outro era um caminho, e agora substituir o STF por outro. A gravidade disso não tem antecedentes. Espera-se que a OEA, ou cortes internacionais acionadas se pronunciem.



Grifo do publisher: Constituições não servem mesmo pra nada, certo? ERRADO. Elas definem, com claridade, os limites legais para a ação de cada um dentro de uma República séria. Qualquer cidadão que tente, com sucesso, desconstruir uma constituição pode levar à ruina o seu país.

Pior que isso é quando alguém, rogando o papel de administrador do Estado, o faz de forma a tornar legal usando meios lícitos. Ou, como no caso da Nicarágua, faz o seu código de leis se tornar obsoleto à força!

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