terça-feira, 23 de junho de 2009

Atos quase secretos

Trechos do artigo de Cesar Maia na Folha de SP
do último sábado, "Opacidades dos Poderes".



Os atos não publicados no Senado levantaram discussão sobre a transparência do setor público em todos os níveis. O artigo 37 da Constituição estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O caso do Senado fere diretamente o princípio da publicidade, afetando os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Há que se perguntar como isso ocorre nas demais instâncias nele indicadas.

Basta que se leiam os "Diários Oficiais" dos Poderes e das três instâncias dos governos. É comum que atos administrativos relativos a processos muitas vezes complexos sejam publicados nos "DO" com um simples "autorizo", "defiro" ou "indefiro", ao lado de seus números, por parte das autoridades, superiores ou subordinadas. Nem sempre os interessados têm acesso direto às razões. Esse vazio regulamentador sobre o conteúdo dessas publicações deveria ser coberto por uma legislação complementar federal, relativa ao princípio da publicidade.

Há casos ainda mais graves, que surgem quando há uma lei regulamentando um fato específico e essa lei é simplesmente ignorada. Por exemplo, em relação à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivos que impedem repasses administrativos da União a Estados e municípios. Mais de dez anos depois, o dispositivo que inclui entre as despesas de pessoal os serviços terceirizados é esquecido, e os governos vão terceirizando e, com isso, "reduzindo" as despesas de pessoal.

Em 1998, foi aprovada a lei 9.717, que estabeleceu normas e limites sobre as despesas previdenciárias estatais. É ignorada, seja em relação a limites, seja em relação à criação dos fundos de aposentadoria, seja em relação às obrigações patronais dos poderes. Sublinhe-se que a União se sente imune à LRF e à lei 9.717 e nem trata delas em relação a suas responsabilidades fiscais. Isso para não falar dos precatórios de Estados e Municípios, que geram insegurança jurídica geral. Os casos de opacidade dos atos do Senado podem ser um bom momento para rever todas as opacidades, por publicidade ou não regulamentação das leis.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Filóosofo,
Passei por aqui para me alimentar intelectualmente. Aliás, faço isto todos os dias.
Abraços.